Você sabe qual é a diferença entre a cobrança extrajudicial e judicial? Ambas são muito utilizadas para a recuperação de crédito, mas em cenários e necessidades diferentes. Não é por acaso que ainda é um tema que gera dúvidas entre empresários e profissionais da área financeira.
Infelizmente, a inadimplência é uma realidade em muitas empresas brasileiras, impactando no planejamento financeiro de devedores e credores. Para reaver o valor devido, as companhias recorrem ao processo de cobrança de dívidas, tanto na forma extrajudicial como judicial.
No entanto, para obter êxito nesta atividade, é importante adotar estratégias eficientes e boas práticas. Afinal, a recuperação de crédito B2B requer uma abordagem cautelosa, diante da complexidade envolvendo a relação comercial e o montante devido.
Por isso, apresentamos abaixo as principais diferenças entre cobrança extrajudicial e judicial, para que você entenda cada modalidade e quando utilizar cada uma delas.
O que é cobrança extrajudicial?
A cobrança extrajudicial, também conhecida como cobrança administrativa, costuma ser a primeira etapa em qualquer processo de recuperação de crédito.
Após o prazo de vencimento da dívida, o credor utiliza técnicas de negociação amigáveis para obter o recebimento dos valores financeiros do inadimplente.
Ou seja, a empresa busca solucionar a resolução da inadimplência em contato direto com o devedor, sem a necessidade de recorrer a instâncias judiciais.
Os credores podem tentar a negociação de forma direta pelos departamentos financeiro ou de cobrança ou por meio da contratação de uma empresa especializada em recuperação de crédito.
O cliente inadimplente recebe o comunicado sobre o valor em atraso e as informações para a negociação.
Nesta modalidade, são utilizados alguns recursos como ligações telefônicas, envio de e-mails, cartas, notificações e em casos específicos, visitas presenciais.
O principal objetivo é reaver os valores devidos de forma amigável, preservando a relação comercial entre as partes envolvidas.
Quais são as vantagens da cobrança extrajudicial?
Normalmente, as empresas costumam optar primeiro pela cobrança extrajudicial por uma série de vantagens, como:
Agilidade: por se tratar de uma negociação direta, é muito mais veloz.
Redução de custos: como não há a necessidade de levar a instâncias judiciais, não há custos com taxas e honorários advocatícios.
Flexibilidade: com a negociação direta, é possível oferecer condições de pagamentos personalizadas e flexíveis, beneficiando ambas as partes.
Relacionamento: preserva o bom relacionamento entre credor e devedor, abrindo portas para oportunidades de negócios futuros.
Por que adotar a cobrança judicial?
Quando todas as tentativas de negociação amigáveis não são aceitas ou o devedor não retorna, o credor pode mover uma ação judicial para receber a dívida por meios legais. É por isso que é denominada cobrança judicial.
Neste modelo, é necessário contar com o intermédio de advogados e o ajuizamento de uma ação de cobrança. Uma assessoria jurídica especializada na recuperação de crédito é o ideal para cobrar o devedor.
Diferente da cobrança extrajudicial, em que há um contato direto entre as partes envolvidas, na cobrança judicial toda a comunicação é feita pela justiça, sem qualquer contato direto entre os envolvidos.
Um grande desafio nesta modalidade é o tempo. Por depender do fluxo de processos judiciários, não há uma estimativa de prazo para a solução do problema.
Quais são as vantagens da cobrança judicial?
Embora a cobrança judicial seja uma opção mais onerosa quando o assunto é recuperação de ativos, em algumas situações ela se faz necessária. Confira abaixo algumas vantagens:
Garantia de pagamento: a decisão judicial possui força legal para obrigar o pagamento.
Força legal: em situação favorável ao credor, a justiça pode exigir bloqueio de bens, penhora de valores em contas bancárias, entre outras medidas.
Quando devo aplicar cada uma?
A escolha entre a recuperação de crédito extrajudicial ou judicial poderá variar de acordo com cada situação específica, levando em consideração fatores como o cenário financeiro do credor, a flexibilidade do devedor e o tempo.
Na maioria dos casos, a cobrança extrajudicial é a mais indicada, por facilitar a comunicação entre as partes e acelerar o processo de negociação. Porém, em determinadas situações, ela poderá falhar e implicar no acionamento da instância judicial.
Reforçando, portanto, a necessidade adotar um olhar individualizado para cada situação e cliente, a fim de identificar a solução mais adequada.
Por isso, é muito importante contar com o apoio de uma assessoria especializada para orientar a melhor decisão e contribuir para o êxito nas negociações.
Aqui na ABE Assessoria, há mais de 45 anos apoiamos nossos clientes com a recuperação de crédito B2B. Unimos tradição, inovação e tecnologia para recuperar ativos com agilidade, transparência e de forma amigável.
Contamos com um amplo time de negociadores internos e presenciais, que atuam de forma eficiente e personalizada, buscando a melhor solução para reaver o crédito de forma amigável para credores e devedores.
Além disso, contamos com o apoio da Grejo Sociedade de Advogados como nossa parceira jurídica. Reconhecemos a importância de contar com esses especialistas na realização de cobranças, para garantir a conformidade com as legislações vigentes, conduzir negociações estratégicas visando a recuperação amigável dos valores devidos.
Entre em contato com a nossa equipe e conheça mais sobre o nosso pioneirismo na recuperação de crédito no Brasil.