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A LGPD no setor de crédito e cobrança da sua empresa

Com certeza você já vivenciou esta cena: compartilhou seus dados com uma empresa e mais tarde descobriu que eles foram utilizados sem sua autorização, ocasionando vários transtornos. 

Para regulamentar a utilização, a proteção e a transferência de dados pessoais, foi criada mundialmente a LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados. Aqui no Brasil, em vigor desde 2020, a norma objetiva assegurar maior controle das informações e dados pessoais de usuários.

Mas você sabe como funciona a LGPD no setor de crédito e cobrança irá impactar seu negócio? Neste post, falaremos mais sobre o assunto. Acompanhe!

O que é a LGPD e quais são as suas características?

A LGPD é uma lei mundial que tem a finalidade de cuidar da privacidade dos usuários, proporcionando novas formas de se fazer negócio online com mais segurança. 

Aqui no Brasil, contávamos apenas com o Código de Defesa do Consumidor que não tinha regras específicas para a proteção destes dados e com a chegada da LGPD o sistema de utilização de dados e a privacidade, além de determinar um órgão de fiscalização e punições.

A LGPD institui regras sobre como coletar, armazenar, tratar e compartilhar os dados pessoais, determinando mais proteção e devidas punições para quem não as cumprir. Ela ordena permissão explícita para coleta e utilização dos dados e impõe a oferta de alternativas para o usuário visualizar, corrigir e eliminar esses dados.

Desta forma o Brasil fará parte do grupo dos 120 países que têm lei específica para proteger os dados pessoais. Ela substituirá e complementará a estrutura que atualmente regulamenta a utilização de dados no país.

E como a LGPD impacta os negócios?

Esta lei foi implementada com o objetivo de controlar e oferecer transparência às pessoas e à utilização de dados pessoais arquivados nos bancos de dados das empresas. 

Cada informação coletada a partir da validação da LGPD precisa ser tratada com fins específicos, informados e explícitos, ou seja, as empresas precisam esclarecer os motivos pelos quais utilizarão cada um dos dados pessoais. 

Os negócios passam a ser diretamente impactados diante dois momentos que são:

  • É preciso ter autorização para captar os dados de cada usuário e o mesmo deve estar ciente para quais fins serão usados.
  • As empresas só podem coletar as informações com a autorização do proprietário desses dados. Isso quer dizer que deverá confirmar que os dados serão benéficos para sua interação com seus clientes.

Os donos dos dados também podem solicitar a correção, cancelamento ou eliminação de seus dados de um determinado banco de dados. 

Com isso, a LGPD dá poder ao consumidor, oferecendo a ele domínio sobre suas informações e a chance de penalizar os responsáveis por qualquer infortúnio ocorrido devido à má utilização das suas informações.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi criada a partir da MP 869/18 e será o órgão responsável por fiscalizar a proteção de dados por parte das pessoas jurídicas. Ela poderá, a qualquer tempo, fazer a solicitação de relatórios de riscos de privacidade às organizações para certificar se elas estão cuidando do tema internamente e dentro do que é determinado pela LGPD.

Como a LGPD no setor de crédito e cobrança irá impactar?

A organização está autorizada pela LGPD a fazer o uso de dados pessoais de seus clientes para realização de contratos. Porém, é essencial ser cauteloso nos procedimentos, a fim de que a lei seja aplicada da forma correta, seja no processo de cobrança ao longo do contrato, ou depois se estiver vencido.

É muito importante ter um responsável pelo tratamento dos dados pessoais de todos dentro da organização. Lembre-se de que as informações devem ser divulgadas de maneira clara e objetiva. Será preciso assegurar a segurança das informações, possibilitando a transparência e tendo a clara liberação de dados do titular.

Não será possível realizar ações (tais como campanhas de email Marketing, envio de ofertas ou promoções) que sejam opostas às declaradas e autorizadas pelos titulares das informações. 

Por fim, é extremamente importante que a sua empresa se adeque a LGPD no setor de crédito e cobrança, a fim de evitar possíveis punições. Essa lei é um grande avanço no panorama de segurança de informações pessoais no país, dado que é a única lei no Brasil a cuidar do assunto. 

Por mais que existam algumas partes da lei que possam ser ambíguas e carecem de amadurecimento, a LGPD dá ordens para lidar com o tratamento de dados, eliminando incertezas anteriores sobre o assunto.

Gostou do nosso post sobre a LGPD? Ele foi útil para você? Então, aproveite e compartilhe este artigo em suas redes sociais e faça com que outras pessoas também saibam mais sobre o assunto!

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